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Foi encerrado na última sexta-feira (30 de maio) o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025. Por Foz do Iguaçu a Receita Federal recebeu 75.948 formulários, 4% a menos que o volume de 78,9 mil que era esperado para este ano.
Pouco mais de 55% dos contribuintes utilizaram-se da declaração pré-preenchida, que traz agilidade e evita erros de digitação na transposição de informações. Estas pessoas, caso também tenham optado pela restituição via Pix, terão prioridade no crédito do valor em cada lote.
Em todo o Paraná, 2.904.401 paranaenses acertaram as contas com o “leão” no prazo estipulado. Em todo o país, o fisco contabilizou 43.344.108 declarações, quantidade que é recorde dentro da série histórica da Receita Federal.
Quem perdeu o prazo pode enviar o formulário com atraso, porém este fica sujeito à multa de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. A recomendação é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes.
A lista de consequências para o contribuinte que não prestar contas à Receita Federal é grande, com destaque para multa, nome sujo, CPF irregular e, dependendo do caso, até prisão.
Pessoas com o CPF irregular, por exemplo, são impedidas de tirar passaporte, pedir empréstimos, abrir ou movimentar contas bancárias, participar de concursos públicos, receber aposentadoria, comprar ou vender imóveis, dentre outras consequências.
Para os contribuintes que enviaram a declaração no prazo é importante consultar o extrato do documento no site da Receita Federal ou aplicativo para verificar se o formulário não caiu na malha fina por falta de informações ou inconsistências.
Caso isto tenha ocorrido, basta verificar o motivo pelo qual a declaração foi retida e realizar as correções necessárias. Este procedimento não implica no pagamento de multa.
Retificação
O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda 2025, mas percebeu que cometeu algum erro ou deixou de informar algum dado, pode retificar o documento sem pagar multa.
A declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original. Por isso, é importante ter atenção e verificar se haverá alteração no valor do imposto a pagar após o envio da correção.
Após o prazo de entrega, os contribuintes têm até cinco anos para retificar a declaração, desde que o documento não esteja sob fiscalização da Receita Federal, ou seja, caso não tenha sido formalmente convocado pelo órgão para prestar esclarecimentos.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a declarar o IRPF 2025 àqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 e contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
Precisa prestar contas também quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural; ou tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil também está incluso na obrigatoriedade.
frontteira gdia