Para o projeto de orçamento para 2025, o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná emitiu a recomendação administrativa (01/2024) aos gestores públicos municipais para cumprimento integral das decisões judiciais e regularidade nos pagamentos de precatórios seguindo a ordem cronológica. A recomendação foi de que o Legislativo então só colocasse o projeto do orçamento em votação caso a peça estivesse prevendo o pagamento dos precatórios. Uma vez que o Executivo enviou substitutivo com essa previsão, a Comissão Mista emitiu parecer favorável.
“(...À esta Comissão foi recomendado que o Parecer fosse elaborado com análise pormenorizada dos valores totais dos precatórios de regime geral para com os valores constantes da Proposta de Lei Orçamentária, bem como aferir se houve adequada previsão orçamentária para fazer frente às Requisições de Pequeno Valor-RPV...). A Comissão emitiu o parecer, considerando que o texto da matéria atendeu aos requisitos necessários, conforme segue: (...Assim, após a análise das Emendas e da Peça Orçamentária para o exercício de 2025, uma vez atendido o disposto na Sessão II, Capítulo II da Constituição Federal, que trata dos Orçamentos e das Finanças Públicas, considerando estar de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964, e com a Lei Complementar n° 101/2000 bem como com as Portarias editadas pelo Governo Federal, através dos Ministérios competentes, esta Comissão se manifesta favorável à aprovação do Substitutivo ao Projeto de Lei n° 111/2024, encaminhando-o para deliberação do Plenário com as Emendas apresentadas”.
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