O Ministério Público Federal (MPF) obteve, recentemente, uma decisão favorável da Justiça Federal que exige da União o fornecimento imediato de cestas básicas à comunidade cigana do município de Rafael Fernandes, no Rio Grande do Norte. A medida foi tomada após constatação de que a comunidade vive em condições de extrema vulnerabilidade alimentar, sendo fundamental a inclusão das famílias em programas de assistência.
A decisão judicial determina que, além da entrega das cestas básicas, a comunidade seja inserida no programa de Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) da União, por pelo menos 12 meses. A iniciativa visa assegurar uma alimentação digna para os membros da comunidade durante o período de vulnerabilidade social.
A medida também impõe ao município de Rafael Fernandes a atualização do Cadastro Único de todos os integrantes da comunidade cigana em até 30 dias. A atualização deve contemplar a autodeclaração de etnia cigana e/ou nômade, conforme a autoidentificação de cada indivíduo. Além disso, o município terá que realizar uma avaliação específica das famílias com divergências cadastrais, como indicado pelo MPF, e cadastrar as famílias ciganas no programa habitacional Minha Casa Minha Vida.
A decisão judicial vai além do fornecimento de alimentos e requer a implementação de políticas de saúde pública para a comunidade cigana. O município de Rafael Fernandes terá que garantir atendimento médico multidisciplinar às famílias, incluindo consultas com médicos, dentistas e agentes de combate a endemias, além de fornecer informações detalhadas sobre os resultados das consultas. Em um prazo de 90 dias, o município deverá apresentar um plano de ação para a implementação das diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani.
O estado do Rio Grande do Norte também foi incumbido de elaborar um diagnóstico situacional e socioterritorial da comunidade cigana de Rafael Fernandes, a fim de avaliar de forma mais precisa as necessidades e condições de vida dessa população.
Após quase dois anos de reuniões e requerimentos infrutíferos a órgãos federais, estaduais e municipais, o MPF ingressou com a ação civil pública para buscar uma solução concreta para a situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social enfrentada pela comunidade cigana. A decisão liminar prevê ainda a realização de audiência de mediação e conciliação para acompanhar a implementação das medidas e discutir a resolução das demais questões envolvidas na ação, com a participação dos órgãos responsáveis e da comunidade cigana.
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