Quem recebe o Auxílio Brasil, assim como outros benefícios de transferência de renda do governo, poderá fazer empréstimo consignado com desconto direto na fonte. O governo publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (27) uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para quem recebe o benefício.
No empréstimo consignado, o desconto de até 40% é direto na fonte. Em razão de as parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia.
A medida é criticada por especialistas, que apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.
1. O que é e qual o valor do Auxílio Brasil?
Programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família, o Auxílio Brasil é destinado a famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105. Famílias em situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210, também podem receber, desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
Entre agosto e dezembro de 2022 o valor mínimo do benefício é de R$ 600 por família. Todavia, originalmente ele é de R$ 400 – o aumento de R$ 200 foi aprovado pela Emenda Constitucional 123, a chamada "PEC Kamikaze", que criou um estado de emergência para aumentar as despesas do governo fora do teto de gastos e driblou a lei eleitoral, que proíbe aumento de benefícios sociais em ano de eleições.
2. O que é empréstimo consignado?
É um tipo de empréstimo em que a prestação mensal é descontada diretamente da folha de pagamentos. Até então, era destinado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Mas uma medida provisória do governo autorizou a concessão deste tipo de empréstimo, também, aos beneficiários de programas sociais.
3. Qual a vantagem do empréstimo consignado em relação a outros empréstimos?
Em razão das parcelas serem descontadas diretamente da folha de pagamentos, os bancos têm garantia de que as prestações serão pagas em dia. Com isso, ele pode ter taxas de juros menores, e é, em geral, um tipo de crédito mais barato em relação aos outros tipos oferecidos no mercado.
4. Qual o valor máximo do empréstimo que poderá ser contratado?
De acordo com a Lei 14.431, de 3 de agosto, o valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Mas em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
5. Em quantas parcelas o empréstimo poderá ser pago?
A portaria estabelece ainda que o número máximo de parcelas será de 24.
6. Qual será a taxa de juros?
De acordo com o Ministério da Cidadania, a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Mas é o banco quem vai definir a taxa – desde que abaixo desse patamar.
“A portaria estabelece o limite de juros de 3,5% ao mês. Esse teto pode ser ainda menor, dependendo da negociação da instituição financeira com o tomador do empréstimo”, informou, em nota, o ministério.
7. Como será feito o pagamento?
O governo vai descontar dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.
8. E se quem contratar o consignado tiver o Auxílio Brasil cancelado?
De acordo com as regras, se o benefício for cancelado o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
9. E se eu não conseguir pagar? Posso renegociar?
Como a parcela do empréstimo é descontada direto do valor do benefício, essa possibilidade não existe. O beneficiário já vai receber o valor do Auxílio Brasil com a parcela descontada.
Isso também dificulta para o beneficiário que quiser renegociar a dívida. O que será possível será portar esse empréstimo para outro banco, que oferecer condições mais vantajosas.
10. E se o valor do meu benefício mudar?
Se houver modificação no valor do benefício ou da margem consignável, as novas condições do empréstimo deverão ser acertadas entre a instituição financeira e o beneficiário, sem novos custos operacionais. A cobrança do valor de parcela não descontada ou o saldo residual de parcela descontada parcialmente é de inteira responsabilidade da instituição financeira com o tomador do empréstimo.
11. Todos os bancos vão oferecer o consignado para quem recebe o Auxílio Brasil?
Para oferecer o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil as instituições financeiras, incluindo os bancos, precisarão ser credenciadas pelo governo.
Entre os bancos mais prováveis a oferecer o empréstimo consignado está a Caixa Econômica Federal, que opera os programas sociais do governo, além do Banco do Brasil. Bancos privados já teriam manifestado ausência de interesse em operar a linha de crédito.
12. O que o banco terá que informar sobre o consignado?
No momento da celebração do empréstimo, a instituição financeira deverá informar ao beneficiário:
o valor total com e sem juros;
a taxa efetiva mensal e anual de juros;
todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
o valor, número e periodicidade das prestações – o valor da parcela deverá ser inteiro, não sendo admitida a informação de centavos no momento da contratação;
a soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
a data do início e fim do desconto;
o valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
o CNPJ da agência bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário e o CPF do agente subcontratado pelo anterior, acrescido de endereço e telefone;
o valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.
A portaria traz ainda um modelo de questionário que deverá ser apresentado pela instituição financeira ao beneficiário no momento da contratação do empréstimo.
Entre as perguntas que o beneficiário terá de responder estão se ficou claro o valor do empréstimo, a taxa de juros mensal, o valor total que irá pagar no final do contrato e o prazo do empréstimo, além do valor da parcela e até quando irá pagá-la. E se ele já fez as contas para ver se conseguirá honrar esse compromisso junto com os outros gastos do dia a dia.
No questionário, há ainda um trecho que diz: "O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer outra solução, onde você não precise pagar juros".
13. Vale a pena fazer o consignado?
A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.
Com o empréstimo, no entanto, o cidadão pode ter até 40% do benefício descontado antes do pagamento. Bancos privados já teriam manifestado ausência de interesse em operar a linha de crédito.
Fazer um empréstimo consignado ligado ao Auxílio Brasil pode valer a pena para quem tem alguma necessidade urgente e inadiável – mas não para pagar as contas do dia a dia, ou para fazer compras desnecessárias.
Isso porque o crédito pode comprometer a renda disponível do beneficiário por um longo prazo. Assim, pode faltar dinheiro por vários meses para fazer gastos essenciais, como alimentação.
14. O que devo fazer em caso de cobranças indevidas?
Nas situações em que for constatado desconto indevido de parcelas em decorrência de contratação indevida, divergência no valor contratado ou em que o desconto ocorra em valor superior ao limite estabelecido, caberá à instituição financeira a responsabilidade pela devolução do valor consignado indevidamente.
A devolução do valor deverá ser realizada no prazo máximo de dois dias úteis da constatação da irregularidade, corrigido com base na variação da taxa Selic, desde a data de vencimento da parcela referente ao desconto indevido em folha até o dia útil anterior ao da efetiva devolução, diretamente na conta de pagamento do Auxílio Brasil.
Quando identificado indício de irregularidade no processo de contratação ou desconto do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, a Senarc deverá instaurar procedimento de apuração de irregularidade para regularização da situação ou cancelamento do contrato do empréstimo.
Os indícios poderão ser identificados por meio de cruzamentos de informações realizados preventivamente pela Senarc, pelos órgãos de controle ou pela apresentação de reclamação pelo tomador do crédito.
Nos casos em que o desconto de parcelas de empréstimo consignado tenha ocorrido em benefícios que venham a ser considerados irregulares, os valores repassados às instituições financeiras deverão ser ressarcidos diretamente ao Ministério da Cidadania, na competência seguinte à decisão definitiva de apuração da irregularidade.